terça-feira, 27 de agosto de 2013

O Contrato de Experiência



O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verifica se a empresa atende as suas necessidades. Será um período para adaptar-se à estrutura hierárquica da empresa, bem como às condições de trabalho a que estará subordinado.
O contrato de experiência poderá ter a duração de até 90 dias.

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